Exame preventivo de câncer

17/11/2010 - 20h25

 

Projeto permite falta ao trabalho para realização de exame preventivo de câncer

 

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (17) o projeto de lei da Câmara (PLC) 158/08 que permite a ausência do trabalhador ao serviço para realização de exame preventivo de câncer, sem prejuízo do salário. Do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto recebeu parecer favorável e foi aprovado com duas emendas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria agora volta à Câmara dos Deputados.

O texto final aprovado na CAS alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que o empregado possa deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias, em cada 12 meses, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

A matéria foi relatada pelo senador Mão Santa (PSC-PI), cujo parecer foi lido pela relatora ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. senadora Fátima Cleide (PT-RO). Originariamente, o projeto previa a ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, somente para exames preventivos de câncer de colo do útero, mama ou próstata. Quando tramitou na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, o projeto foi alterado para incluir a permissão de faltar ao trabalho quando for realizado exame de prevenção de qualquer tipo de câncer.

A modificação foi aceita com o argumento de que o combate a essa doença deve incluir todas as suas modalidades conhecidas de manifestação. Para o relator da matéria na CAS, o argumento "é pertinente e deve ser respeitado, pois é uma questão de saúde pública".

"O câncer é um inimigo silencioso, contra o qual as chances de vitória são inúmeras vezes maiores quando se tem um diagnóstico precoce. Assim, é importante que não haja entraves de qualquer natureza a impedir que o empregado possa realizar exames de rotina, com ao fim de preservação da sua vida", concluiu o relator na CAS. 

Faltas ao trabalho 

A CLT prevê outros casos em que o empregado pode faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário: 

* até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

* até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

* por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

* por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

* dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

* no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;

* nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

* pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

* pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...